22/01/2020

Setor calçadista

Argentina altera regime de licenças para importação de calçados

Medida é válida para todos os calçados importados, que terão o prazo de validade de suas licenças reduzido de 180 para 90 dias. Calçadistas brasileiros temem volta das barreiras


Desde o dia 10 de janeiro, o governo argentino está aplicando uma alteração no regime de licenças de importação que tem deixado os calçadistas receosos quanto à volta das barreiras para exportações brasileiras, experimentadas até 2016.

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, conta que a medida é válida para todos os calçados importados, que terão o prazo de validade de suas licenças reduzido de 180 para 90 dias corridos após a aprovação do Sistema Integral de Monitoramento de Importações (SIMI, sigla em espanhol). “O prazo reduzido pode trazer problemas, pois dependendo da velocidade dos trâmites existe a possibilidade de perdermos negociações importantes”, explica o executivo, ressaltando que a Abicalçados está atenta à medida, em consulta permanente com exportadores de calçados. “Não vamos antecipar o problema, mas em caso de entraves vamos agir politicamente junto aos governos para a resolução do impasse”, comenta Ferreira.

Além do prazo de validade das licenças, o governo argentino diminuiu a tolerância de divergência entre o declarado no SIMI de 7% para 5%, o que também pode causar problemas nas negociações, já que ajustes são realizados entre o pedido e a efetivação do negócio. “São medidas protecionistas que não chegam a ser uma surpresa”, lamenta o dirigente.

Mesmo em crise, a Argentina segue sendo o segundo principal mercado para o calçado verde-amarelo no exterior. Em 2019, os argentinos importaram 10 milhões de pares por US$ 105,2 milhões, quedas de 15% em volume e de 24,7% em receita em relação a 2018.