Economia  01/09/2025 | Por: Redação

Abicalçados

Etiquetagem obrigatória para calçados combate pirataria

Regulamentação atende um pleito antigo da Abicalçados, pois protege empresas sérias da concorrência desleal


No dia 20 de agosto foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que regulamenta a etiquetagem para calçados. A medida, que estabelece que fabricantes e importadores deverão fornecer, para o mercado nacional - tanto físico quanto para o comércio digital -, calçados em conformidade com a norma ABNT NBR 16679/2018 (Calçados - Etiqueta de composição), foi celebrada pela Associação Brasileira  das Indústrias de Calçados (Abicalçados). 

Segundo o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a regulamentação atende um pleito antigo da entidade, pois inibe a pirataria no setor, protegendo empresas sérias da concorrência desleal e consumidores, além de combater a sonegação fiscal. “Inclusive, a saúde das pessoas estará mais protegida, pois entre as informações obrigatórias, a partir do próximo ano, estará a composição do calçado”, explica. 

Conforme a portaria, as fabricantes e os importadores terão até o dia 31 de julho de 2026 para a adaptação à normativa. Após o prazo, estarão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas. As penalidades por descumprimento vão de apreensão e interdição até multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão. 

Calçadistas já utilizam etiquetagem

Conforme pesquisa realizada pela Abicalçados, 60% das empresas utilizam etiqueta de composição, sendo que 70% delas já utilizam a norma ABNT NBR 16679/2018 como referência. 

Entre as informações básicas que devem constar na etiqueta estão: marca ou razão social e CNPJ do fabricante, país de origem (em português), pictograma (composição predominante do produto) e numeração (padrão nacional). Um dos grandes diferenciais da portaria é a obrigatoriedade da identificação no padrão Global Trade Item Number (GTIN) - ou similar de alcance internacional - diretamente na embalagem do calçado. O GTIN é amplamente utilizado em cadeias globais de consumo e será um instrumento essencial para aumentar a rastreabilidade dos produtos, inibindo a falsificação e dando ainda mais segurança ao consumidor. Nos casos em que o calçado for comercializado sem embalagem, o código deverá ser aplicado no próprio produto.

As obrigatoriedades aplicam-se aos calçados confeccionados em couro, tecido ou outros materiais. Estão excluídos do cumprimento os calçados usados, calçados de brinquedo, calçados de segurança/proteção individual, calçados ortopédicos com a finalidade corretiva de deformidades e as amostras sem finalidade comercial.