Automotivo  27/04/2026 | Por: Redação

FENABRAVE

STF reconhece constitucionalidade da Lei Renato Ferrari

A lei disciplina a concessão comercial entre produtores e distribuidores para a distribuição de veículos


A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal representa um novo marco para todos os concessionários de veículos brasileiros ao consolidar a constitucionalidade da Lei 6.729/1979, a Lei Renato Ferrari. A lei prevê que a distribuição de veículos automotores, de via terrestre, será efetivada através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas convenções nela previstas e disposições contratuais.

A Lei Renato Ferrari está consolidada como o arcabouço regulatório que preserva os pilares da competitividade, segurança jurídica, respeito aos direitos do consumidor, atração de investimentos, inovação tecnológica e geração de empregos em toda a cadeia produtiva e contratual do setor.

A Fenabrave acompanhou, com prioridade, cada fase do processo, levando ao STF informações e estudos técnicos que resultaram no convencimento da relevância do texto para o setor automotivo nacional.