Economia  09/05/2022 | Por: Redação

Boa notícia

Justiça garante Regime Especial para a Indústria Química

O REIQ consiste na isenção de 2,19% no PIS/COFINS sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas de primeira e segunda geração


Após ser surpreendida com a Medida Provisória 1.095, publicada no último dia de 2021 pelo Governo Federal, e que extinguiu o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), a Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM) ajuizou, ainda em janeiro, ação judicial para suspender os efeitos da MP, mantendo por completo as disposições previstas na Lei 14.183/2021. O REIQ consiste na isenção de 2,19% no PIS/COFINS sobre a compra de matérias-primas básicas petroquímicas de primeira e segunda geração. 

Em 27 de abril, o desembargador da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hercules Fajoses, deferiu o pedido, adotando como fundamento a redação do parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição Federal que diz ser “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

No entendimento da Associação, a medida editada pelo Governo Federal trata-se de um retrocesso à Lei nº 14.183, sancionada sem vetos em 14 de julho de 2021, após intenso processo de debates, que envolveu Congresso Nacional, Poder Executivo, setor produtivo e trabalhadores. A Lei estabeleceu a redução gradual do Regime pelo período de quatro anos, encerrando-se em janeiro de 2025, com incidência de alíquotas progressivamente reduzidas.

“A Lei que passou a vigorar em 2021 é fruto da MP 1.034/2021, outra tentativa do Poder Executivo em acabar com o Regime Especial, ainda no primeiro semestre do ano. O Congresso Nacional foi sensível à importância do setor para a economia e rejeitou a redação original”, detalha o presidente da ABIQUIM, Ciro Marino.

Com a decisão, se mantém intactos os efeitos da Lei aprovada no Congresso Nacional, até que seja declarada a sentença pelo juízo de primeiro grau. “A decisão do TRF reforça a decisão legislativa de 2021, que mantém o Regime Especial da Indústria Química até, pelo menos, o início de 2025. O que a ABIQUIM e seus associados pretendem, sob o risco de evidente insegurança jurídica, é fazer valer a acertada decisão tomada pelo Poder Legislativo. A tramitação da Lei percorreu o caminho democrático e republicano no Congresso Nacional”, complementa Ciro Marino.