O decreto 12.549 vem ordenar as alíquotas de IPI no sentido de privilegiar carros considerados eficientes e sustentáveis e surge o conceito do CARRO SUSTENTÁVEL
Foram publicadas em 10 de julho, pelo decreto 12.549, as regras do IPI VERDE e do CARRO SUSTENTÁVEL, alterando a forma como a alíquota de IPI é definida, implicando em novos preços públicos e ajustes na comercialização dos veículos novos e usados, com importante alteração nos preços de transação.
O novo cálculo do IPI VERDE estará efetivo em 03 de novembro para respeitar a noventena antes da alteração de um imposto. De forma sumarizada, esta legislação vem buscar uma lógica de aliviar as taxas para veículos menores e mais eficientes, compensadas pelo aumento de IPI para veículos menos econômicos e mais potentes.
Ao contrário da legislação atual, onde veículos a combustão e eletrificados são taxados de formas diferentes com vários casos especiais e exceções, os novos critérios para a definição das alíquotas são uniformes e servem para todos os veículos. O cálculo parte de um patamar – 6,3% para automóveis e 3,9% para comerciais leves – combinados com valores para os seguintes atributos:
Combustível e tecnologia de propulsão utilizados – aqui entram os combustíveis etanol, flex, gasolina e diesel, combinados ou não com tecnologias BEV, HEV, PHEV e MHEV. Existe um grande diferencial favorecendo os combustíveis renováveis.
Até que os resultados do MOVER sejam mensurados de outubro de 2026 a setembro de 2027, a eficiência energética ou consumo de combustível continuam com a bonificação de 1 ou 2 pp para os veículos que superem as metas do programa ROTA 2030, monitoradas pela plataforma AutoDash da Bright Consulting.
Potência (CV) – alíquota suplementar negativa ou positiva em níveis que vão de 75CV a 394CV. Este critério substitui com vantagens a classificação por cilindrada.
Metas de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção – com 1 pp de bonificação para os veículos que atendam às metas do programa ROTA 2030, da mesma forma que os pontos de eficiência energética.
Índices de reciclabilidade – bonificações de 1 ou 2 pp para os veículos que atingirem as metas predefinidas. São bonificações novas.
A aplicação destas novas regras gera uma tabela básica de IPI que vai de 2,15% até 24,70% para automóveis e de 1,65% a 9,40% para comerciais leves. As bonificações possíveis somam 2 pp para eficiência energética, 1 pp para desempenho estrutural e equipamentos ADAS e 2 pp para reciclabilidade, com metas mais rigorosas ou adicionais ao programa ROTA 2030. O IPI resultante do cálculo entre tabela básica e bonificações não poderá ser inferior a zero.
Já o CARRO SUSTENTÁVEL é um critério novo que vem trazer uma maior acessibilidade para veículos compactos ou subcompactos, com emissão de gás carbônico abaixo de 83g CO2e /km, reciclabilidade ou reusabilidade mínima de 80% e produzidos localmente. Os veículos habilitados pelas montadoras por alcançar estas metas terão o IPI reduzido a ZERO até o fim do programa, em dezembro de 2026.
Na sequência da publicação do decreto muitas marcas anteciparam a oferta de produtos com preços promocionais que superam em muito a redução do imposto, ao adicionar os incentivos de varejo que já vinham oferecendo e apresentando ao cliente uma excelente proposta de valor. Num primeiro momento, deverá ocorrer um aumento no fluxo de loja e na venda nos veículos que tiveram seus preços reduzidos. Gradativamente serão reduzidos os incentivos de venda e a redução de preços desses veículos deverá se fixar próxima dos 5%, que é o efeito direto da redução de IPI nos carros de entrada.
Considerando o mix de venda do primeiro semestre, o impacto do IPI VERDE deverá ser levemente positivo na arrecadação, porém a Bright Consulting estima que haverá ajustes nas vendas, com aumentos nos volumes dos veículos beneficiados e redução naqueles majorados, o que acabará conduzindo a um equilíbrio de arrecadação. Já para o CARRO SUSTENTÁVEL, a cobrança de um IPI diferenciado tem o objetivo de aumentar as vendas nacionais pela redução dos impostos e preços – o equilíbrio entre arrecadações acontecerá com um aumento de vendas entre 8 e 10% nos próximos meses em relação ao volume teórico que teríamos sem o programa – uma meta possível com as reduções de preços na base da pirâmide.
Todas essas mudanças de preços terão consequências imediatas no mercado de veículos usados, que passarão por ajustes que vão da redução de preço daqueles veículos que competem diretamente com um carro de entrada novo, quanto para os usados premium que tem seu gap aumentado para os premium novos pela elevação do IPI destes. Empresas com grandes estoques de veículos comprados com as regras antigas devem ter muita atenção neste momento e agir rápido para girar o seu estoque. É um momento em que o correto monitoramento de preços de transação permitirá executar as negociações de compra e venda de usados com maior robustez e segurança.
Para estas necessidades, a TABELA AUTO B3, desenvolvida pela Bright Consulting com IA e machine learning e comercializada pela B3, demonstra todas as suas vantagens, com mais de 5 milhões de veículos precificados, 133 mesorregiões, 9150 versões únicas identificadas e 1 milhão de preços monitorados quinzenalmente. Com um preço de transação mais assertivo, a atividade de compra e venda de veículos torna-se mais eficiente, com menor exposição a riscos comerciais e maior previsibilidade nas negociações.